Bahia pede ao STF suspensão da liminar concedida aos inativos do Sindsefaz

22/07/2004 18:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado da Bahia requereu no Supremo Tribunal Federal uma Suspensão de Segurança (SS 2412) dos efeitos da liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz), que impediu os descontos previdenciários sobre proventos e pensões.


O Sindicato impetrou um mandado de segurança no TJ/BA contra a aplicação, pela Secretaria da Fazenda e a Secretaria da Administração baiano, da Lei estadual  9.003/04, que estabeleceu os descontos previdenciários sobre os proventos dos inativos estaduais. O TJ concedeu a liminar determinando que as secretarias se abstivessem da cobrança com relação aos filiados ao sindicato.


O Estado da Bahia pede a suspensão dessa liminar, argumentando que os servidores inativos pretendem a percepção integral dos proventos “sem a cobrança de contribuição previdenciária, em violação expressa ao determinado na Constituição Federal”.


A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que a decisão pode causar “grave desordem administrativa, porquanto corrói a organização interna da administração”, por tornar uma lei editada para regulamentar preceitos constitucionais “letra morta”.


A PGE argumenta, ainda, grave lesão à ordem econômica pois “o impacto financeiro causado por uma cascata de liminares poderá chegar a montantes vultosos”. Por fim, pede a suspensão da liminar concedida pelo TJ baiano.


CG/BB

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