Ayres Britto vota contra candidatura de políticos processados

06/08/2008 20:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto votou pela procedência da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144) que trata da possibilidade de juízes eleitorais negarem o registro de candidatura de quem é réu em processos criminais e de improbidade administrativa. “Quem pretende ingressar nos quadros estatais como a face visível do Estado há de corresponder a um mínimo ético”, disse em seu voto Ayres Britto, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na opinião dele, a presunção de inocência não pode ser aplicada na matéria eleitoral, uma vez que o representante do povo deve ser “cândido, puro e depurado eticamente”. Ele fez a distinção dos princípios fundamentais individuais, sociais e políticos ressaltando que estes últimos envolvem não o indivíduo diretamente, mas a representação da coletividade. “Nos princípios políticos, o exercício da soberania popular e da democracia representativa não existe para servir aos titulares do direito, mas à coletividade, em favor da pólis”, frisou.

Ayres Britto acredita que o trânsito em julgado não deve ser exigência para rejeição da candidatura. Ele afirmou que, na redação original do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, a necessidade do trânsito em julgado protegia pessoas, mas a nova redação do artigo (Emenda de Revisão 04/94) protege os valores de probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato.

O ministro lembrou que há a exigência expressa de trânsito em julgado nos casos de suspensão dos direitos políticos, ao contrário da questão votada hoje pelo Supremo – em que não é expressa na Constituição a exigência da condenação definitiva para negar a candidatura de quem é réu em processo criminal ou de improbidade administrativa. De acordo com Ayres Britto, a Constituição expressamente destacou a necessidade de trânsito em julgado na perda dos direitos políticos pelas conseqüências drásticas que esse ato tem nas esferas individual e social, além da política – o que, para ele, não é o caso na negativa da candidatura, cujos efeitos nocivos são limitados à candidatura. “Quem tem a candidatura rejeitada nem perde o direito de votar”, comparou.

MG/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.