Ayres Britto reconsidera decisão e determina transferência de servidor para AGU

Ao cassar liminar que concedeu no último mês de maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto liberou a transferência do servidor público federal Américo Maia Neto para a Advocacia-Geral da União (AGU). A liminar havia favorecido a União, que alega em Ação Cautelar (AC 1644) ajuizada no STF que o servidor não tem direito ao cargo na AGU.
Ayres Britto reconsiderou a decisão anterior após o servidor apresentar nova documentação sobre o caso e o Ministério Público Federal (MPF) emitir parecer alertando para o fato de que a questão não trata diretamente de matéria constitucional.
Segundo o ministro, ao reexaminar o pedido da União ele chegou à conclusão de que realmente não houve o devido prequestionamento de matéria constitucional, um imperativo para a análise (requisito de admissibilidade) de recursos no Supremo. “Ainda que se perceba ultraje à norma constitucional, a ele se chegará apenas de forma reflexa”, argumenta Ayres Britto.
Ainda segundo ele, a Primeira Turma do STF já analisou matéria idêntica e chegou ao mesmo entendimento. Em ambos os casos, a transferência de servidores foi realizada com base em norma infraconstitucional – a Lei nº 9.028/95, que em seu artigo 19, inciso I, previu a transposição de assistentes jurídicos do Executivo federal para cargos na AGU.
RR/LF
Ministro Carlos Ayres Britto, relator. (cópia em alta resolução)
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02/05/2007 – Supremo impede transferência de servidor público para cargo na AGU