Ayres Britto diz que “demarcação tipo queijo suíço” contraria a Constituição
Após o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que provocou a interrupção do julgamento da Petição 3388, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, disse que votou a favor da demarcação contínua – como pedem os índios – porque considera que a terra é originalmente deles. “O direito de ocupação das áreas livremente é dos indígenas, mas é prevista uma indenização para as benfeitorias realizadas como decorrentes da ocupação de boa fé”, explicou.
De acordo com ele, só a demarcação no formato contínuo atende os parâmetros da Constituição para assegurar aos índios o direito de reprodução cívica e cultural. “A demarcação tipo ”queijo suíço”, fragmentada, efetivamente inviabiliza os desígnios da Constituição”, declarou. Ele entende que não há incompatibilidade no fato de a reserva estar em área de fronteira com a Venezuela e a Guiana. “O que importa é que as forças armadas, a Polícia Federal e as autoridades públicas se façam presentes”, completou.
Ayres Britto julga natural o pedido de vista. Segundo ele, o estudo mais minucioso do processo permite a reflexão quanto a dados empíricos e factuais.
Em entrevista coletiva, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a retomada do julgamento deve ser marcada ainda para este semestre. “Vamos dar seqüência a este julgamento com a brevidade e a celeridade possível, respeitando a mecânica de inclusão em pauta”, adiantou. Ele lembrou que cabe ao governo assegurar a paz no território durante esse período de expectativa.
MG/EH