Avó presa por não pagar pensão alimentícia recorre ao Supremo (atualizada)

03/06/2003 16:31 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 83155) em favor de Jurema da Silva Freitas, que se encontra presa, no foro regional de Petrópolis, em Porto Alegre (RS), por não ter pagado totalmente pensão alimentícia a seu neto.


 


Aos 51 anos, Jurema de Freitas foi citada pela Justiça gaúcha para pagar complementação de alimentos a seu neto, em caráter suplementar, no valor correspondente a três salários mínimos.


 


Em processo anterior, a pensão foi fixada provisoriamente em um salário mínimo mensal. Na ação enviada ao Supremo, a defesa diz que, no processo principal, Jurema de Freitas alegou e comprovou que não tinha condições de efetuar o pagamento do valor fixado, o que prejudicaria o tratamento de sua saúde e sua subsistência.


 


Ainda assim, após ser citada para complementar a pensão, a avó conseguiu emprestados R$ 361,46 e efetuou o depósito. A defesa juntou ao processo a cópia do depósito e questionou o valor fixado, anexando comprovantes de despesas de Jurema como gastos com remédios e médicos.


 


Apesar  de conseguir liminar em Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, revogando a ordem de prisão, o neto da acusada anexou documentos ao processo dando conta de que ela seria proprietária de uma empresa no município de Alvorada e um automóvel Omega. Os documentos foram retirados em 1999.


 


A defesa alega que comprovou, com documentos, a transferência do automóvel em 1999 e o encerramento das atividades da empresa em maio de 2001. E afirma que, se o neto sabia que aqueles bens não eram mais de propriedade de Jurema Freitas, e mesmo assim, “na tentativa de caracterizar uma situação financeira que inexiste, ao juntar esses documentos inverídicos, agiu com manifesta má fé”.


 


Defende-se ainda que deveria ocorrer a abertura de vista daqueles documentos à acusada, o que não ocorreu, “caracterizando-se de forma cristalina o cerceamento de defesa da paciente”. E salientou que, apesar da obrigação principal do pagamento dos alimentos serem dos pais, ao efetivar o depósito parcial de R$ 361,46 a avó demonstrou que nunca se esquivou de efetivar o pagamento da pensão.


 


E ressalta a defesa que “permitir-se que uma senhora avó com mais de 50 anos seja conduzida ao sistema prisional por um equívoco, revestindo-se se não em uma tremenda ilegalidade, chega a beirar as raias do absurdo”. Atualmente, Jurema de Freitas tira seu sustento de uma pequena oficina de troca de amortecedores recondicionados.


 


#BB/JB//AM

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