Auxiliar de enfermagem requer regulamentação de artigo da Constituição para receber aposentadoria especial

30/01/2008 15:45 - Atualizado há 12 meses atrás

Mandado de Injunção (MI 803) proposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteia a regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal (CF), em aplicação análoga ao contido no artigo 57 e seguinte da Lei 8.213/91, que dispõe sobre a aposentadoria especial, sem limite de idade e de forma integral, entre 15 e 25 anos de serviço, de trabalhadores expostos a agentes agressivos à saúde e à integridade física.

O MI foi Impetrado por auxiliar de enfermagem servidora pública em Londrina (PR). Ao completar 28 anos e quatro meses de serviço no ano passado, ela requereu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a concessão de aposentadoria especial. Entretanto, segundo consta no MI, o pedido foi indeferido, por falta de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, da CF.

Este parágrafo veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime previdenciário, “ressalvados, nos termos definidos em lei complementar, os casos de servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Os advogados da servidora lembram que o referido parágrafo sofreu diversas modificações no decorrer dos anos, mas, desde a promulgação da CF de 1988, “não se regulamentou ou dispôs de que forma aqueles expostos a agentes agressivos à saúde e integridade física gozariam de suas aposentadorias”.

A ação cita como precedente o julgamento do Mandado de Injunção 721, pelo Plenário do STF, tendo como relator o ministro Marco Aurélio. Na ocasião, a Corte firmou entendimento unânime no sentido de que, “inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91”.

Dispõe o artigo 57 da Lei 8.213: “A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

FK/EH

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.