Autos de Inquérito Policial envolvendo deputado paulista chegam ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal recebeu do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os autos de Inquérito Policial (Pet 2994) envolvendo o deputado Antônio Carlos de Mendes Thame (PSDB-SP) por suposto crime cometido durante a campanha eleitoral de 2002. O deputado teria infringido os artigos 331 e 332 do Código Eleitoral por inutilizar, alterar ou perturbar propaganda eleitoral e impedir o exercício da propaganda.
Os fatos teriam ocorrido em Piracicaba (SP), em setembro de 2002, de acordo com correspondência enviada a Mendes Thame pelo também candidato a deputado José Pedro Leite da Silva, do PL.
Silva informou que os colaboradores de sua candidatura flagraram equipe de trabalho da candidatura de Mendes Thame danificando material publicitário da campanha. O candidato do PL pedia ainda, na correspondência, que Mendes Thame tomasse providências, em respeito à ética na política eleitoral. Em razão do foro especial de Antônio Carlos Mendes Thame, os autos forem enviados ao Supremo.
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