Autorizada quebra de sigilo bancário e fiscal do presidente do Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (7) integralmente as diligências requeridas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no Inquérito (INQ 2593) aberto para investigar condutas atribuídas ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Entre elas, a quebra dos sigilos fiscal e bancário do senador.
Lewandowski esclareceu que o procurador-geral solicitou informações sobre a movimentação bancária que tenha registro de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a declaração de bens e rendas do senador, a partir de 2000, além de pedir toda a documentação que está no Conselho de Ética do Senado sobre o caso. O objetivo é investigar a origem do dinheiro pago por Renan a título de pensão para a filha que teve com a jornalista Mônica Veloso.
O ministro informou ainda que o inquérito tramitará sob segredo de justiça. “Os dados nele coletados afetam a privacidade e a intimidade do investigado. Isso [o segredo de justiça] ocorreria com qualquer cidadão”, explicou. Ele ressaltou que todo o procedimento é, no momento, uma investigação feita a pedido do procurador-geral. “Não se está fixando culpa, não se está emitindo nenhum juízo de valor, nem por parte do MP, muito menos por parte do Judiciário.”
Investigação
Lewandowski esclareceu que o procurador-geral da República é o dono da ação penal. “Quem investiga é o Ministério Público. O Judiciário não investiga nada. Ele apenas defere ou indefere as providências solicitadas [pelo MP].”
Questionado sobre a possibilidade de arquivamento de uma solicitação de abertura de inquérito do MP, ele afirmou que isso só ocorre se o pedido for absolutamente inepto e sem base. “O Ministério Público Federal, naturalmente, quando faz uma solicitação dessas, sobretudo o procurador-geral da República, fundamenta o pedido. Então, à luz da convicção do procurador-geral, existem elementos que permitem um aprofundamento da investigação.”
Lewandowski, por sua vez, afirmou que deferiu o pedido do procurador-geral porque entendeu que ele encontra fundamento nos fatos relatados.
De acordo com o ministro, a documentação solicitada será anexada aos autos do inquérito, que voltará para o procurador-geral, para avaliar se houve ou não a prática eventual de um delito por parte do presidente do Senado. “Se ele se convencer disso, poderá solicitar a abertura de uma ação penal, mediante o oferecimento de uma denúncia, que poderá ou não ser recebida pelo STF, por parte do Plenário.”
RR/EH
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)