Autoridades de Rondônia obtêm liminar para não serem algemadas

08/08/2006 18:47 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu os pedidos de liminar nos Habeas Corpus (HC) 89429 e 89419, impetrados pela defesa do vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Edílson de Souza Silva, e  do procurador de Justiça de Rondônia, José Carlos Vitachi. Com a decisão, a Polícia Federal não poderá utilizar algemas na condução dos acusados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal como deferido pelo STF para o desembargador Sebastião Teixeira Chaves, no HC 89416.

As defesas pediram que “a autoridade policial” não utilizasse algemas durante a condução  de Edílson Silva e José Vitachi para o STJ, alegando que esse expediente seria extremamente constrangedor e desnecessário.

CG/EH


Ministra Cármen Lúcia, relatora do habeas (cópia em alta resolução)

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