Autor de atentado violento ao pudor pede para não responder por crime hediondo

Condenado por atentado violento ao pudor, O.F.S. pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 89554), com pedido de liminar, para não cumprir a pena de crime hediondo no regime integralmente fechado. O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de habeas corpus aceitando o argumento do Ministério Público que interpreta os “crimes de estupros e atentado violento ao pudor, em qualquer de suas formas, como hediondos”.
A defesa alega que “não há como se considerar hediondo o crime escrito no artigo 214 do Código Penal se a violência decorre de presunção, face a menoridade da vítima, que não sofreu qualquer tipo de lesão”. Cita ainda o artigo 1º da Lei 8.072/90 que considera hediondo o atentado violento ao pudor desde que a violência resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima, o que não ocorreu no caso.
Com base na jurisprudência que tratou do mesmo tema, a defesa pede a anulação da decisão do STJ e a extinção da qualificação de hediondez no crime pelo qual O.F.S. foi condenado. Alega que o paciente sofre grave constrangimento ilegal, pois se encontra cumprindo pena de 17 anos, além da que seria justa.
O relator do habeas no STF é o ministro Celso de Mello.
CM/CG
Ministro Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)