Autarquia gaúcha pede ao Supremo suspensão de seqüestro de recursos para pagamento de Precatório
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), do Rio Grande do Sul, ajuizou Ação Cautelar (AC 162) junto ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender o seqüestro de R$ 583 mil para o pagamento de Precatório requerido por Felipe Gomes de Bittencourt e outros. Alega que a determinação do seqüestro pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desobedeceu à ordem seqüencial dos precatórios, violando o direito de terceiros credores da autarquia.
Na ação, a autarquia afirma que o precatório encabeçado por Felipe Bittencourt encontra-se na 84ª posição na ordem de preferência das dívidas a serem pagas, o que indica que outros Precatórios encontram-se em posição preferencial. Diz ainda que a decisão de seqüestro pode determinar o ingresso de todos os credores preferenciais na ordem de pagamento de Precatórios em juízo, conforme o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, ou seja, quebra de preferência. “Certamente o caos se instalará no âmbito dos P oderes Executivo e Judiciário do Rio Grande do Sul”, afirma.
Argumenta ainda que a autarquia possui atribuições específicas relacionadas com a manutenção do sistema viário gaúcho, “sendo evidente que o seqüestro de rendas públicas existentes em contas do DAER redundará na inviabilidade do pagamento de seus contratados, com severos riscos de paralisação do importante serviço público prestado”.
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