Aumento de subsídios em tribunais do Mato Grosso do Sul é questionado no STF

30/05/2006 09:52 - Atualizado há 12 meses atrás

A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3737 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra resoluções editadas pelo Tribunal de Justiça (TJ/MS) e pelo Tribunal de Contas (TC/MS), ambas do Estado de Mato Grosso do Sul, que fixam os subsídios dos magistrados daquelas cortes.

A PGR argumenta que os dispositivos atacados colidem com a Constituição Federal no artigo 93, inciso V, que regula limites e critérios para o estabelecimento dos subsídios de magistrados. O mesmo ocorre com relação ao artigo 96, inciso II, b, que prevê a utilização de lei específica a ser votada pelo Poder Legislativo respectivo, por iniciativa dos tribunais estaduais. Dessa forma, conclui que “a resolução não é ato normativo adequado para dispor a matéria.”

Na ação, a PGR requer a suspensão liminar dos dispositivos impugnados por evidente prejuízo ao estado, com o aumento do valor dos subsídios dos magistrados dos tribunais. No mérito, pede que seja julgado procedente o pedido, com a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

IN/WB


Barbosa é o relator da ação (cópia em alta resolução)

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