Auditor fiscal condenado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro recorre ao STF
O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC 84038) impetrado em favor do auditor fiscal da Receita Federal Sérgio Jacome de Lucena . Ele é acusado, ao lado do ex-subsecretário adjunto da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Silveirinha, e dos auditores fiscais Rômulo Martins e Axel Hammer, de enviar para o exterior cerca de US$ 33 milhões em dinheiro público. As fraudes foram descobertas durante investigações do Ministério Público da Suíça, que verificava informações sobre depósitos vultosos e irregulares em bancos daquele país. As autoridades européias notificaram o caso à Polícia Federal no Brasil.
A defesa de Lucena alega que ele foi condenado, pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, por crime de falsidade ideológica, concussão, remessa ilegal de dinheiro para o exterior, sonegação tributária e lavagem de dinheiro, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Aponta, ainda, que o auditor fiscal da Receita Federal estaria preso há aproximadamente 10 meses.
Alega que Lucena é primário, com bons antecedentes, e , de acordo com o artigo 584 do Código de Processo Penal, teria o direito assegurado de recorrer em liberdade, de modo que a manutenção de sua prisão somente se justificaria, se tivesse o caráter preventivo. “Diante do princípio constitucional da não culpabilidade, principal norte julgador em matéria de privação de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença, não basta apenas a condenação para que se determine, automaticamente, a manutenção da prisão decretada no curso do processo”, afirmou a defesa. Por fim, pediu liminar para anular a ordem de prisão proferida, por lhe faltarem fundamentos plausíveis de manutenção, podendo Lucena apelar em liberdade, na forma do artigo 594 do Código de Processo Penal.
Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)
#CG/SI//AM