Audiência “diferença de classes” no SUS: Para PGR sistema não pode ter privilégios
O sub-procurador-geral da República Humberto Medeiros defendeu nesta segunda-feira (26), durante a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre diferença de classes no Sistema Único de Saúde (SUS), a manutenção do sistema universalizado de saúde, adotado pelo Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. O sub-procurador afirmou que o sistema de saúde brasileiro não pode ser discriminatório, preconceituoso e criador de privilégios, permitindo que quem possa pagar tenha do Estado serviço diferenciado dos que não podem arcar com esses custos.
“Saúde é um bem coletivo, ou todos temos ou ninguém a tem. Quando a saúde de alguém é lesada, a saúde de todas as demais pessoas corre risco. Somente uma proteção universal é capaz de produzir uma proteção individual”, sustentou.
O sub-procurador sustentou que a diferença de classe no sistema de saúde, no entendimento do Ministério Público, foi banida pela Constituição Federal de 1988 que extinguiu o sistema mutualista vigente até então para adotar o acesso universal ao sistema. Ele observou que desde a nova Constituição, a saúde pública, que era um direito apenas dos trabalhadores segurados do antigo Inamps, passou a ser universal, configurando-se como um direito de toda a sociedade. Segundo ele, a saúde deixou de ser um direito prestado por instituto de previdência para seus segurados, para se tornar um direito prestado pelo Estado a todos que se encontrem no território nacional. Lembrou, ainda, que as Lei Complementar 141/2012 e a Lei federal 8.080/1990 regulamentam o preceito constitucional do acesso universal e gratuito à saúde.
“Não é possível que quando o Estado se responsabiliza por isso, a capacidade de pagamento possa fazer diferença”, ressaltou.
Medeiros afirmou que o sistema universal de saúde chegou à Assembleia Nacional Constituinte por meio de por emenda popular oriunda da 8ª Conferencia Nacional de Saúde e que, desde então, foram realizadas outras seis conferências, sempre ratificando o sistema em vigor. No entendimento do sub-procurador, permitir acesso diferenciado aos serviços e ações do SUS seria equivalente a permitir acesso diferenciado à educação pública, sufrágio universal ou à Justiça para os cidadãos com maior capacidade de pagamento.
PR/EH