Atricon questiona resolução que cria cargos na Assembléia Legislativa de Roraima
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4136) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 19/2008, da Assembléia Legislativa do estado de Roraima, que criou o cargo de Analista de Controle Interno e Externo daquele parlamento.
Para a associação, o artigo 3º e seus incisos da resolução estabelecem aos ocupantes deste cargo atribuições técnicas específicas que seriam reservadas ao Tribunal de Contas do estado de Roraima. O poder Legislativo de Roraima está a usurpar claramente a competência, do Tribunal de Contas daquele estado, reservada que foi pela Constituição Federal, especialmente a estabelecida no inciso IV, do artigo 71.
Outro dispositivo constitucional violado pela norma, sustenta a Atricon, é o artigo 37, inciso II, uma vez que os cargos de analistas de controle externo são cargos técnicos de carreira dos tribunais de contas e devem ser providos exclusivamente mediante concurso público.
O ministro Cezar Peluso é o relator do pedido da Atricon, para que seja declarada a inconstitucionalidade da resolução questionada.
MB/LF