Atricon pede suspensão de nomeação de membro do Tribunal de Contas de MG

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Reclamação (RCL 3177) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão de ato do governador de Minas Gerais, Aécio Neves, que endossou a indicação do deputado Antônio Carlos Doorgal de Andrada, feita pela Assembléia Legislativa, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
A entidade justifica que, na sessão plenária do último dia 10 de março, o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3361) suspendendo dispositivos da Constituição de Minas Gerais que tratam do critério de escolha de conselheiros no Tribunal de Contas Estadual. O Plenário do STF suspendeu os parágrafos 1º, I e II, e 3º do artigo 78 da Constituição mineira.
A Atricon salienta que a indicação do deputado fere a Súmula 653 do STF onde diz que “no Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha”.
A Associação sustenta que, desde a Constituição Federal de 1988, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais já indicou quatro conselheiros e que, agora, a vaga deveria ser preenchida por membro do Ministério Público, mas como não há representante, deve ser destinada à auditoria, “em estrita observância do critério técnico para composição dos tribunais de contas”. O relator é o ministro Carlos Velloso.
BB/CG
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)