Atricon ajuíza ADI contra lei que mudou atribuição do Tribunal de Contas do Tocantins
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3715), com pedido de liminar, que seja considerada sem efeito a Emenda Constitucional nº 16/06 do Estado do Tocantins que modifica a competência do Tribunal de Contas e das Câmaras Legislativas do Estado.
A emenda altera a Constituição Estadual de Tocantins, especificamente os artigos 19 (inciso XXVII) e 33 (inciso IX) e o parágrafo primeiro. Antes da mudança, o artigo 19 dizia que era de competência privativa da Assembléia Legislativa ordenar a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas, por solicitação deste órgão. A nova versão atribui mais itens a competência da Assembléia nesse âmbito e diz que pode ordenar não só a sustação de contratos como de licitação em curso, dispensa ou inexigibilidade.
A emenda também acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 33 da Constituição tocantinense, criando a possibilidade de recurso para o Plenário da Assembléia Legislativa, com efeito suspensivo, das decisões tomadas pelo Tribunal de Contas. Para a Atricon, houve violação do artigo 71 (inciso X, parágrafo 1º) e o artigo 75 da Constituição Federal. "Observa-se que a Assembléia Legislativa subtraiu, para si, importantes, necessárias e imprescindíveis atribuições, essenciais à autonomia do Tribunal de Contas", argumenta.
A Atricon alega que as decisões do Tribunal de Contas da União não se submetem ao controle do Congresso Nacional, o que corresponde, em nível estadual, à não-submissão das decisões do Tribunal de Contas doTocantins ao controle da Assembléia Legislativa. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
CM/SI