Até o momento, três ministros receberam denúncia contra diretores do Banco Rural
A denúncia contra quatro diretores do Banco Rural foi recebida por três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Os diretores Jose Roberto Salgado (vice-presidente), Ayanna Tenório (ex-vice-presidente), Vinicius Samarane (diretor), Kátia Rabello (presidente) foram acusados pela suposta prática do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º, da Lei 7492/86). O julgamento do Inquérito do mensalão (INQ 2245) foi interrompido e terá continuidade amanhã, às 10h.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do Inquérito, decidiu proferir o voto por itens, seguindo a estruturação da denúncia, que foi escrita em blocos. Na tarde de hoje, ele examinou o item número 5 da denúncia referente ao crime de gestão fraudulenta de instituição financeira imputado aos dirigentes do Banco Rural.
O ministro fez a leitura de trechos do depoimento de Kátia Rabello, ocorrido em 2005, bem como citou relatório do Banco Central sobre as operações de crédito realizadas pelo Banco Rural. Segundo Barbosa, foram realizadas operações de nível de risco elevado, além de renovações de empréstimos concedidos sem garantias suficientes.
Voto
“A alegação de que não houve uma correta individualização das condutas de cada um dos denunciados não me parece suficiente para impedir o recebimento da denúncia neste ponto”, entendeu o relator. Ele informou que a jurisprudência da Corte vem ganhando novos contornos no tema da chamada ‘denúncia genérica em crimes societários’ mas, conforme Barbosa, a nova orientação não se estende ao caso em análise.
O ministro ensinou que o delito de gestão fraudulenta de instituição financeira é classificado como crime próprio, para o qual se exige uma especial qualidade do sujeito ativo conferida pelo artigo 25, da Lei 7492. De acordo com este dispositivo, são penalmente responsáveis os controladores e os administradores de instituição financeira, ou seja, os diretores, gerentes e etc. “Os denunciados são exatamente as pessoas responsáveis pela gestão do Banco Rural”, disse Joaquim Barbosa.
Segundo o ministro, a própria presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, admitiu ser informada sobre tudo o que se passa no banco, portanto, “ainda que de modo indireto, ela assinalou, em depoimento ao Conselho de Ética, que tinha conhecimento do que se passava nesses contratos de empréstimo celebrados pelo Banco Rural com o PT e com Marcos Valério”.
Para o relator, considerando que as fraudes narradas pelo MP foram supostamente praticadas em concurso com outros crimes (lavagem de dinheiro, evasão de divisas) com a participação de inúmeros outros agentes, “não seria possível que a denúncia individualizasse, minudenciasse, a conduta de cada acusado, dada a impossibilidade material de fazê-lo na circunstância”.
“Diferentemente dos casos em que começou a se esboçar a nova orientação da Corte não se imputou aos gestores do Banco Rural a prática de crime que poderia ter sido praticado por um qualquer diretor do banco isoladamente”, disse o ministro. Segundo o relator, os dirigentes não comunicaram ao Banco Central a ocorrência de movimentações financeiras “suspeitíssimas” comparadas ao rendimento de Marcos Valério.
No caso, conforme Barbosa, os quatro denunciados eram responsáveis pelo comitê de prevenção à lavagem de dinheiro justamente em áreas que as supostas fraudes na gestão da instituição financeira teriam sido praticadas. “Assim, seria impossível excluir ou um ou alguns deles dos fatos narrados na denúncia, pelo menos neste momento”, concluiu o ministro.
Assim, o relator considerou perfeitamente atendido os termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo qualquer dificuldade para que os denunciados se defendam dos fatos atribuídos na denúncia, “não sendo exigido, por hora, que o parquet (Ministério Público) enuncie exatamente os atos praticados por cada um para caracterizar as fraudes no Banco Rural”.
Dessa forma, Joaquim Barbosa votou pelo recebimento da denúncia promovida contra os acusados Jose Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinicius Samarane, Kátia Rabello, quanto ao crime de gestão fraudulenta de instituição financeira (Lei 7.492/86). Votaram com ele, também pelo recebimento da denúncia quanto a esse ponto, os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso.
EC/LF