Associações reclamam no STF sobre decisão da Justiça Federal catarinense referente a bingos

A Associação Catarinense de Bingos (Acbingo) e a Associação de Empresas de Equipamentos Eletrônicos Programados de Sorteio (Aceeeps) ajuizaram uma Reclamação (RCL 2815), com pedido de liminar, no Supremo, contra decisão da Justiça Federal catarinense que determinou a interdição de todos os bingos permanentes em Santa Catarina.
As associações alegam que a decisão da Justiça Federal do Estado evidencia a busca da declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 11.348/00, desrespeitando a competência do Supremo Tribunal Federal para exercer o controle de constitucionalidade das leis brasileiras.
Os advogados argumentam, ainda, que essa lei estadual é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2996, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. “Cumpre-nos reiterar que o único objetivo dessa Ação Civil Pública, longe de propiciar a proteção dos consumidores que freqüentam ou possam vir a freqüentar as casas de bingo, consiste, na realidade, em depreciar a Lei Estadual nº 11348/00, como se ela fosse uma norma jurídica de ‘segunda categoria'”. O relator é o ministro Cezar Peluso.
CG/BB

Cezar Peluso, relator (cópia em alta resolução)