Associações pedem suspensão de criação de áreas de conservação ambiental no Pará

O Supremo Tribunal Federal recebeu dois Mandados de Segurança (MS 25347 e 25348), com pedido de liminar, solicitando a suspensão de decreto do presidente da República, editado em fevereiro de 2005, que criou a Estação Ecológica Terra do Meio e o Parque Nacional da Serra do Pardo, nos municípios de São Félix do Xingu e Altamira, no Pará. As ações são de autoria da Associação dos Agricultores da Colônia Fernando Velasco e da Associação Agropecuária dos Produtores da Terra do Meio.
A estação ecológica criada pelo decreto presidencial tem uma área aproximada de três milhões e 370 hectares e, segundo as associações, é a segunda maior reserva já criada no planeta, sendo quase do tamanho da Bélgica. As duas entidades querem suspender o decreto para que sejam realizados estudos técnicos específicos, audiências e consultas públicas.
Sustentam que o procedimento administrativo realizado pelo Ibama foi feito de forma imatura e não está legalmente fundamentado para a edição do decreto de criação da estação ecológica e do parque. Salientam ainda que, com a medida liminar, pretendem minimizar os impactos sociais e econômicos negativos impostos aos que ocupam a região e que temem a desocupação da área.
Nas duas ações, as associações dizem que em janeiro de 2005 a procuradoria do Ibama emitiu parecer contrário à criação da estação ecológica, pois não haveria consenso entre a população local e lideranças. No entanto, alegam as entidades que dias depois o Ibama reconsiderou seu parecer e opinou favoravelmente à criação do Parque Nacional Terra do Meio.
As associações sustentam que o processo administrativo que criou as duas unidades de conservação foi, na verdade, uma “interdição camuflada” na região, “contra a vontade das populações e associações locais”.
BB/EC
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator das ações (cópia em alta resolução)