Associações de defesa de minorias sexuais propõem ações no Supremo

14/09/2004 20:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Duas associações paulistas que defendem o direito das minorias sexuais – Associação de Incentivo à Educação e Saúde e Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros – ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3299 e 3300) contra dispositivo do Código Penal Militar que trata de crime sexual e artigo da Lei 9.278/96, que define como entidade familiar a convivência duradoura entre um homem e uma mulher.


O artigo 235 do Código Penal Militar prevê pena de detenção de seis meses a um ano para militar “que praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”.


Para as associações, o dispositivo viola diversos artigos da Constituição, como o princípio da igualdade (artigo 5º, caput) e a proibição de discriminação por motivo de orientação sexual (artigo 3º, inciso IV). Aponta, ainda, que a existência de diversos dispositivos constitucionais que não permitem discriminação seria suficiente para reconhecer o direito dos homossexuais serem admitidos nos quadros das Forças Armadas.


Quanto ao artigo 1º da Lei 9.278/96, as entidades alegam que ela restringe o direito à união estável a casais heterossexuais. De acordo com o dispositivo, “é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem com uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.


Segundo as Ongs, o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal – que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento – não exclui os casais homossexuais para fim de reconhecimento da união estável.


“Embora não haja uma previsão expressa destas relações, também não há proibição do seu reconhecimento”, sustentam as associações. Elas lembram, ainda, que os dispositivos constitucionais que tratam dos benefícios de pensão por morte não permitem discriminação.


As duas ações têm pedido de liminar e requerem os benefícios da Justiça gratuita. As entidades alegam que são associações sem fins lucrativos e não podem arcar com as taxas para a tramitação do processo.


RR/BB

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