Associação Santa Marcelina não consegue renovar certificado de entidade beneficente
A Associação Santa Marcelina – mantenedora de diversos colégios e faculdades no país – não conseguiu reverter a decisão do Ministério da Previdência Social, que negou seu pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, o CEBAS. A decisão foi da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, ao analisar o pedido de liminar no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 27101.
A associação alega que é registrada no Conselho Nacional de Assistência Social desde 1959, e que reserva 20% de sua receita bruta para gratuidade, conforme determina a legislação. Para o ministério, porém, a entidade deixou de demonstrar a aplicação desse percentual em gratuidade, o que motivou a não renovação do certificado.
Segundo Ellen Gracie, que indeferiu a liminar, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário analisar as provas apresentadas pela associação com relação à aplicação ou não do percentual previsto em lei, ”o que certamente não pode ser realizado neste juízo liminar”, concluiu a presidente.
MB/EH