Associação questiona no STF regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social 

Peritos médicos federais alegam que análise de documentos não equivale ao exame clínico do segurado 

07/04/2026 17:03 - Atualizado há 2 semanas atrás
Foto aérea do prédio do STF. No lado esquerdo, as Bandeiras do Brasil e do Mercosul. À esquerda, a Estátua da Justiça Foto: Antonio Augusto/STF

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei de benefícios da Previdência Social que estabelecem que o exame médico-pericial poderá ser realizado por análise documental. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

A ANMP contesta trechos da Lei 8.213/1991, incluídos pela Lei 14.724/2023, que qualificam como “exame médico-pericial” a análise documental de atestados. Para a associação, as normas convertem a perícia – ato técnico-científico que pressupõe o exame clínico direto do beneficiário – em mera verificação de conformidade de documentos produzidos pelo próprio interessado. 

Ainda segundo a entidade, as regras invadem a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM), além de violar a autonomia profissional e comprometer integridade e a transparência do sistema de concessão de benefícios. 

A entidade pede que a Corte interprete a expressão “por análise documental” prevista na lei como uma modalidade administrativa de concessão de benefício com dispensa de exame médico-pericial, e não como uma modalidade desse tipo de exame. 

(Carlos Eduardo Matos/AD//CF)  

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