Associação questiona no STF imunidade em crimes de violência patrimonial contra mulheres

Para entidade ligada ao Ministério Público, previsão do Código Penal brasileiro é incompatível com a Constituição Federal.

15/08/2024 08:11 - Atualizado há 1 mês atrás
Estátua da Justiça vista na contraluz do sol, por isso só se vê seus contornos, em torno de luz azul. Foto: Fellipe Sampaio/STF

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação de dispositivos do Código Penal (CP) que preveem isenção de pena para quem comete crime patrimonial contra o próprio cônjuge ou pessoa do núcleo familiar, como pai, mãe, filho e filha.

Esses dispositivos são chamados de escusas absolutórias e estão contidos no artigos 181, incisos I e II, do CP. Para a Conamp, quando aplicadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, as escusas absolutórias criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher.

Dessa forma, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1185, a associação pede que seja declarada a inconstitucionalidade da interpretação que autoriza a aplicação das escusas absolutórias aos crimes patrimoniais cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A associação cita como exemplo situações em que o marido furta a própria esposa, ou o pai que se apropria indevidamente dos bens da filha. Em ambos os casos, de acordo com a Conamp, a imunidade isentaria de pena o autor dos crimes, o que faz perpetuar a violência de gênero.

“Não é necessário um esforço hercúleo por parte do intérprete para se chegar a uma única e possível conclusão à luz do texto constitucional: a isenção de pena em tais casos é incompatível com o atual estágio protetivo do Direito das Mulheres, caracterizando perniciosa violação à dignidade das ofendidas”, afirmou a instituição.

A ADPF 1185 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

(Paulo Roberto Netto/AL//CR)

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