Associação questiona criação de cargos jurídicos na administração direta em Rondônia

22/09/2008 18:40 - Atualizado há 1 ano atrás

A criação de cargos jurídicos por meio da Lei Complementar (LC) 468/08, de Rondônia, que instituiu a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária (Seagri), está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4147, a associação argumenta que, entre outros aspectos, a lei rondoniense institui dois cargos de assessor especial jurídico e dois de assessor jurídico.

Para a Anape, os artigos 4º (II, ‘b’) e 6º da lei complementar são inconstitucionais, em razão de incompatibilidade com o artigo 132 da Constituição Federal. Isso porque os cargos criados, se exercidos na administração direta do estado, usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas de procuradores de estado, “intolerável invasão de tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos procuradores do estado de Rondônia, concursados na forma da lei”, afirma a associação.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender a criação dos cargos questionados, afastando-se qualquer nomeado, se for o caso, ou impedir a nomeação para tais cargos, até a decisão final do Supremo. E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

O relator da ação é o ministro Eros Grau.

MB/LF

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