Associação questiona atuação de carreiras paralelas à Procuradoria-Geral de Rondônia
Para a Anape, as normas estaduais violam a unicidade institucional centralizada na Procuradoria-Geral do Estado.
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações questionando leis do Estado de Rondônia que permitem que servidores alheios ao quadro da Procuradoria-Geral do estado exerçam a representação e a consultoria judicial de órgãos da administração pública. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7420, 7421 e 7422 foram distribuídas ao ministro Luís Roberto Barroso.
Nas ADIs, a Anape argumenta que normas estaduais concederam atribuições privativas de procuradores de estado a carreiras paralelas criadas em autarquias, como no Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO), na Junta Comercial (Jucer), no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO) e na Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).
Segundo a entidade, a criação dos procuradores autárquicos viola o artigo 132 da Constituição Federal, que dispõe sobre a unicidade institucional (centralizada na Procuradoria-Geral do Estado), impede a concorrência das atribuições jurídicas e exige concurso público específico para o cargo de procurador estadual.
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