Associação Nacional dos Prefeitos questiona Lei da Dosimetria no STF   

Entidade sustenta que a norma viola princípios como o da individualização da pena 

14/07/2026 10:28 - Atualizado há 4 semanas atrás
Foto colorida dos arcos do edifício-sede do STF, ao fundo aparecem as torres do Congresso Nacional. No meio, entre os arcos e as torres há palmeiras e uma parte da praça dos três poderes Foto: Wallace Martins/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a chamada Lei da Dosimetria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985), ajuizada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outras ações sobre o tema. 

Impessoalidade 

Segundo a ANPV, a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) altera o sistema penal e de execução penal para beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria desvio de finalidade legislativa e violação do princípio da impessoalidade. 

A entidade questiona, entre outros pontos, a alteração da Lei de Execução Penal (LEP) para permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, mesmo para crimes praticados com violência ou grave ameaça, e a criação de causa de diminuição de pena de um a dois terços para delitos cometidos em contexto de multidão.  

Proteção insuficiente

Outro argumento é o de que a norma viola os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes ao impor critérios automáticos para a dosimetria e a execução das penas, limitando a análise judicial das circunstâncias de cada caso. A entidade afirma, ainda, que a lei confere proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes considerados entre os mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. 

Atualização

Em decisão no dia 17/06, o relator rejeitou a tramitação da ação (negou seguimento). Ele explicou que o STF tem entendimento consolidado de que as entidades de classe só podem questionar constitucionalidade de atos se demonstrada correlação entre suas finalidades institucionais e o conteúdo da norma.

(Edilene Cordeiro/AS//JP, CF) 

Leia mais:

11/5/2026 – STF recebe duas novas ações contra Lei da Dosimetria  

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.