Associação dos Magistrados questiona no STF dispositivo do Regimento Interno do TJ cearense
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2753) com pedido de liminar contra dispositivo do Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do estado do Ceará.
A parte final do artigo 13, inciso XII, alínea “e”, que é contestada pela entidade, prevê que cabe ao Conselho da Magistratura fiscalizar os magistrados no cumprimento de seus deveres e responsabilidades, zelando para que “residam nas sedes de suas comarcas e circunscrições judiciárias e delas não se ausentem sem autorização do presidente do Tribunal de Justiça ou sem convocação formal da Corregedoria-Geral da Justiça ou do Conselho Superior de Magistratura”.
A AMB alega que ao tratar dos deveres do magistrado e de sua fiscalização, o dispositivo contestado afrontou a Constituição, que prevê a edição de Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal para dispor sobre o assunto.
A entidade afirma que a norma do Regimento Interno do Conselho da Magistratura do TJ/CE “regula de modo diferente obrigação prevista na Constituição (artigo 93, VII) e repetida na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (artigo 35, V)”.
Argumenta que tanto na Carta quanto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) está dito que o magistrado deve residir na sede da comarca, mas nenhuma das duas prevê a “esdrúxula obrigação” de pedir autorização ao presidente do TJ para ausentar-se por qualquer motivo.
Para a AMB, a obrigação imposta viola a previsão constitucional de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, bem como o direito de ir e vir dos magistrados cearenses. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.
AMB ajuíza no Supremo ADI contra Regimento Interno do TJ do Ceará (cópia em alta resolução)
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