Associação dos Magistrados entra no STF contra Conselho Superior da Justiça do Trabalho

21/02/2002 15:06 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2608-9), com pedido de medida cautelar, contra resoluções administrativas (nºs 724/00, 733/00, 734/00, 739/00) que criaram o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ), órgão controlador da Justiça do Trabalho.


Tais resoluções também aprovaram o regimento interno e a composição do CSTJ, instituindo um controle interno estabelecendo, por fim, a deliberação do próprio CSTJ de constituir Comissão de Ética e Magistratura Trabalhista. É de competência desse conselho a “supervisão financeira, orçamentária, operacional dos Órgãos da Justiça do Trabalho”, o que, segundo a AMB, restringiria a autonomia dos tribunais regionais do trabalho.


Para a AMB, falta ao TST competência constitucional para criar e disciplinar o funcionamento do conselho, visto que a criação do órgão não está prevista na Constituição Federal ou em lei federal.


A Associação afirma que nem mesmo o legislador ordinário poderia criar um outro órgão relativo à Justiça do Trabalho que não estivesse contido na descrição dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, contida no artigo 111 da Constituição, quais sejam: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.


Além disso, as Resoluções do TST teriam violado o artigo 93 da Carta Magna, a qual prevê a criação de um órgão especial com as mesmas competências administrativas cabíveis ao tribunal pleno, mas apenas nos casos de tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores. Não é esse o caso do tribunal, já que sua composição é de dezessete ministros.


Entre outras violações, a AMB alega ter havido também a criação de cargos públicos sem previsão legal (artigo 37 da CF, caput) e a criação, no âmbito do CSTJ, de uma Comissão de Ética com competência para “apreciar condutas” dos magistrados, o que usurparia a competência dos próprios tribunais para julgar disciplinarmente seus integrantes (artigo 93 da CF, inciso X).


O processo foi distribuído ao ministro Celso de Mello, que será o relator da ação.

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