Associação do Ministério Público entra com ADI no STF contra revista de promotores e procuradores em presídios
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) entrou ontem (26/02) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2617) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Medida Provisória 28, que obriga promotores e procuradores a passarem por detectores de metais nos presídios e penitenciárias.
Publicada no Diário Oficial no dia 4 de fevereiro, a Medida Provisória estende, em seu artigo 5º, a exigência a advogados, servidores públicos e empregados dos estabelecimentos prisionais.
No texto da ação ajuizada no STF, a Conamp cita o artigo 129 da Constituição, que atribui ao Ministério Público o controle externo da atividade policial e a função de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos. “Os membros do Ministério Público são fiscais de todos aqueles que exercem a segurança de estabelecimentos penitenciários”, afirma a associação.
A Medida Provisória “transformou o fiscal em fiscalizado”, alega a entidade. A Conamp diz que “felizmente” os membros do Judiciário não tiveram sua natureza institucional “conspurcada” pela medida. Lei Ordinária de 1993 garante a procuradores e promotores, segundo a ADI, os mesmos privilégios dos representantes da Justiça.