Associação de tribunais de contas ajuiza ADIs contra Pará

17/01/2002 14:15 - Atualizado há 7 meses atrás

A  Associação  dos  Tribunais  de Contas  do  Brasil  (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal  duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2597 e ADI 2596) contra artigos da Constituição do Pará, com pedido de liminar.


De  acordo com a ADI 2597, a redação determinada pela Emenda Constitucional 15/99 à Constituição do Pará viola o modelo federal  (CF art. 71, II e art. 75) ao dispor que é competência da Assembléia Legislativa julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado.


A Associação  argumenta  que  “se  a  Constituição Federal de 1988 não atribui ao Congresso Nacional competência para julgar as contas do Tribunal de Contas da União, então não é  constitucional a exigência do art. 92, XXX  e do art. 122 da Constituição do Estado do Pará com a redação determinada pela Emenda Constitucional  nº15/99 (…)”.


Na  ADI 2596, a  Atricon  pede  a  inconstitucionalidade  do  artigo  307, incisos II,IV e VI das Disposições  Constitucionais  Gerais da Constituição do Estado do Pará, com a redação dada pela Emenda  Constitucional nº10/97, que determina o critério de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará.


A Associação  pede  ao Supremo Tribunal Federal  que determine a suspensão de  escolha de conselheiro pelo governador do estado e pela  Assembléia Legislativa para a vaga existente desde 31/3/2000, ou que venha a ocorrer no Tribunal de Contas do Estado do Pará, até que se assegure que a primeira escolha para o cargo de conselheiro pelo governador se efetive dentre os auditores, indicados  em lista  tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, determinados pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará. 

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