Associação de procuradores de estado ajuíza ADI contra lei de Goiás
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (2/5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2882) ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) contra o artigo 2º, caput e artigo 6º da Lei Complementar 38/03 de Goiás, que alterou a estrutura orgânica da procuradoria-geral do estado. A Anape requer a concessão de medida liminar para suspensão dos dispositivos contestados.
De acordo com a ação, o artigo 2º transforma a Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do estado em Subprocuradoria-Fiscal. O artigo 6º prevê que a Subprocuradoria-Fiscal contará com um quantitativo mínimo de procuradores, e terá sua sede na secretaria de Fazenda.
Estabelece ainda que a escolha do titular da Subprocuradoria-Fiscal será de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Executivo. Institui que o procurador-geral de estado possa delegar ao titular da Subprocuradoria-Fiscal as atribuições necessárias para cobrança da dívida ativa do estado, suas autarquias e fundações. Finalmente, dispõe que a Subprocuradoria-Fiscal deverá atuar em colaboração com a secretaria de Fazenda.
A entidade afirma que a Lei Complementar 38, de 9 de janeiro de 2003, desestruturou a procuradoria-geral de Goiás. De acordo com a Anape, a lei estadual desmembrou a atividade funcional de natureza fiscal dos procuradores de estado, subordinando-os à secretaria de Fazenda.
Na ação, alega-se que houve a criação de um “novo órgão de representação judicial”, pelo qual a Subprocuradoria-Fiscal pertence formalmente à Subprocuradoria-Geral, mas está materialmente vinculada à secretaria de Fazenda.
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado afirma que a mudança vai resultar na “remoção de mais de 1/3 (um terço) dos quadros da procuradoria-geral do estado de Goiás para a secretaria estadual de Fazenda (…)”.
Ressalta, por fim, que a mudança física da sede da procuradoria fiscal irá sujeitar o estado a contratempos relacionados com as comunicações processuais, “dando azo a questionamentos judiciais no bojo dos processos em curso ou a serem propostos”.
Supremo julgará ADI contra lei de Goiás (cópia em alta resolução)
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