Associação de procuradores contesta lei de Rondônia que cria cargo de assessor jurídico
A Lei Complementar (LC) 464/08, de Rondônia, que cria cargos de direção superior na Secretaria de Estado de Finanças, é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape).
Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4133, a Anape relata que em seu artigo 2º, a norma criou, entre outros, o cargo de assessor jurídico. De acordo com a Anape, este dispositivo é incompatível com o artigo 132 da Constituição Federal.
O cargo de assessor jurídico, se exercido no âmbito da administração direta estadual, usurpa prerrogativas e atribuições exclusivas de procuradores de estado, diz a Anape. Seria uma “intolerável invasão das tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos representantes judiciais e extra-judiciais dessa unidade federada, concursados na forma da lei”, conclui.
O artigo 132 da Lei Magna, segundo a ação, é claro ao prever que as funções de representação, assessoria e consultoria jurídica são de competência exclusiva dos procuradores do estado, afirma a Anape, pedindo ao STF a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da LC 464/08, de Rondônia.
MB/LF