Associação de Procuradores ajuíza ADI no STF contra resolução do Senado Federal

31/08/2006 18:50 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3786), com pedido de liminar, contra a Resolução nº 33 do Senado Federal. A norma autoriza estados,  Distrito Federal e municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, a instituições financeiras. Afirma a associação que o ato contraria a Constituição Federal  (artigos 52, incisos V a IX; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; 132 e 146, inciso III, alínea “b”).

A Anape alega que a resolução viola algumas disposições do artigo 52, no ponto em que versa sobre a competência do Senado Federal em questões relacionadas a operações financeiras dos entes da Federação (União, estados, municípios).

Em relação a alguns dispositivos existentes no artigo 61, que supostamente é contrariado na resolução do Senado, a associação afirma que compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública.

Os procuradores afirmam que a resolução fere também o artigo 132 da Constituição, pois desvia deles  a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas. “Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”, dispõe o artigo 132.

Por fim, a associação alega que a Resolução nº 33 também é equivocada por contrariar alguns pontos do artigo 146. “Reveste-se de inconstitucionalidade por acarretar a normatização sobre matéria de natureza tributária”, o que, segundo a ação, já tem sua estrutura regulamentada pelo artigo 146.

A Anape requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 33 do Senado Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da referida resolução. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

                                                                                                                   VB/MM

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