Associação de Notários entra com reclamação contra concurso em Minas Gerais
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) entrou hoje (02/07) no Supremo Tribunal Federal com uma reclamação (RCL 1879) contra a convocação para a realização das provas do concurso de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro, marcadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais através da Corregedoria Geral do órgão para o dia 15 de julho de 2001.
A convocação foi publicada no “Minas Gerais”, órgão oficial de Minas no dia 09 de junho. A Reclamação, de acordo com a Associação, está baseada na decisão do STF, que por maioria, suspendeu, liminarmente, a eficácia do parágrafo 2º do artigo 8º da Lei 12919/98 do estado de Minas Gerais, que previa a participação e posse de não bacharéis em direito em concurso público para serviços notariais de registro.
O texto que foi retirado da lei tem a seguinte redação: “Do concurso público poderá participar candidato não bacharel em direito que tenha completado, até datada primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial e de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeado.”
A Associação requer liminarmente a suspensão do concurso publicado no no “Minas Gerais” e a anulação do concurso no julgamento do mérito.