Associação de Notários entra com reclamação contra concurso em Minas Gerais

02/07/2001 18:30 - Atualizado há 8 meses atrás

A   Associação  dos  Notários  e  Registradores  do  Brasil (ANOREG/BR) entrou hoje  (02/07) no  Supremo  Tribunal  Federal com  uma  reclamação (RCL 1879) contra a convocação para a realização das provas do  concurso  de  ingresso  e  remoção  nos serviços  notariais  e  de   registro, marcadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais através da Corregedoria Geral do órgão para o dia 15 de julho de 2001.


A convocação foi publicada no “Minas Gerais”, órgão oficial de Minas no dia 09 de junho. A  Reclamação,  de  acordo  com a  Associação,  está  baseada    na  decisão  do  STF,  que  por  maioria,  suspendeu, liminarmente,  a  eficácia  do  parágrafo 2º do artigo 8º da  Lei 12919/98  do  estado  de  Minas  Gerais, que previa a participação e posse de não bacharéis em direito em concurso público para serviços notariais de registro.


O texto que foi retirado da lei tem a seguinte redação: “Do concurso público poderá participar candidato não bacharel em direito que tenha completado, até datada primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, 10 (dez) anos de exercício em serviço notarial e de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado, legalmente nomeado.”


A Associação requer liminarmente a suspensão do concurso publicado no no “Minas Gerais” e a anulação do concurso no julgamento do mérito. 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.