Associação de Notários ajuíza ADI no STF contra provimento do Tribunal de Justiça de MG
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou (22/10) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2745) contra o Provimento nº 50/2000 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A norma dispõe sobre registro de imóveis rurais, na parte que concerne à averbação (registro) da “área de reserva legal” prevista pelo Código Florestal.
De acordo com a lei ambiental, área de reserva legal é aquela que deve ser preservada no imóvel rural, pois é necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à proteção dos processos ecológicos e da fauna e flora nativas. Não se incluem nessa reserva as áreas de preservação permanente, que tem uma outra definição jurídica.
Uma alteração de 2000 no Código Florestal determinou que a averbação da área de reserva legal deve ser feita pelo registro de imóveis competente. O local adequado é na “margem da inscrição de matrícula do imóvel”.
Por sua vez, o Provimento do TJ-MG regulamentou o dispositivo, determinando a sua aplicação e condicionou o registro imobiliário rural, inclusive de mudança de proprietário ou fracionamento do imóvel, à referida averbação da área de reserva legal.
Para a Anoreg, o Provimento é inconstitucional, pois teria violado a competência da União para regulamentar as normas sobre florestas e a proteção do meio ambiente, e também para legislar sobre registros públicos.
Além disso, a Associação argumenta que o Provimento é um ato administrativo e, como tal, não poderia regulamentar essas matérias, que dependem sempre da edição de lei formal. A ação foi distribuída à ministra Ellen Gracie, que será a relatora.
#JY/DF//AM