Associação de Mutuários pede para se manifestar em ADI sobre aplicação do CDC ao bancos

08/03/2002 19:15 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) solicitou hoje (8/3), ao Supremo Tribunal Federal, o ingresso  como terceiro interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações bancárias.


A Consif quer retirar a expressão “inclusive as de natureza bancária, financeira de crédito e securitária” constante do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC o que, segundo a ABMH, “afastaria a aplicabilidade do CDC às relações entre as instituições bancárias e seus clientes”.


A associação alega que defende os direitos dos consumidores e mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, visando instruir a comunidade e protegê-la “dos famigerados Agentes Financeiros que compõem o SFH, divisão do Sistema Financeiro Nacional” e, por isso, requer o “direito de manifestação” na causa, seja como assistente, como terceiro interessado ou “amigo da parte”.


A ABMH argumenta, ainda, que a Consif não é confederação sindical nem entidade representativa de qualquer classe profissional no país, o que a torna ilegítima para propor ADI.


Além disso, afirma que a Consif pediu a ADI por estarem as instituições financeiras “sendo reiteradas vezes derrotadas junto aos tribunais, nos quase 12 anos de vigência do código, em ações que expurgam abusos constantes dos contratos bancários”.


Em outra parte de sua Petição, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação diz que a ADI proposta pela Consif  “deve ficar arquivada nos anais da história jurídica do país”, por pretender que a retirada de uma parte de um texto do Código de Defesa do Consumidor “livre seus membros de cumprir uma lei de ordem pública e caráter social”.


Por fim, a associação solicita que, em caso de provimento do pedido, seja declarado que o CDC é aplicável nas relações entre os agentes financeiros e os mutuários da habitação, na condição de consumidores finais do crédito fornecido pelos bancos.


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