Associação de Bingos entra no STF contra exploração do jogo pela União
A Associação Brasileira de Bingos (Abrabin) entrou hoje (26/11), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2573), com pedido de liminar, contra o decreto 3.659/2000, que regulamenta a Medida Provisória 2.123, responsável por determinar que a exploração de jogos de bingo se torne serviço público de competência da União, executado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
A associação alega que, ainda diante da inconstitucionalidade do decreto, a CEF tem indeferido pedidos de autorização de funcionamento de bingos, sob o argumento de exercerem atividade incompatível com a exploração de bingo permanente, “embora tenham obtido da própria Caixa licença provisória, com a apresentação dos mesmos documentos, e sem especificar a incompatibilidade”.
Além disso, diz ainda a ação, a CEF anexa junto ao ofício de indeferimento o CAP-Caixa, documento de arrecadação para recolhimento dos 7% do faturamento bruto dos sorteios de bingo. A associação questiona “como uma casa de bingo pode ter indeferida sua autorização de funcionamento e, ao mesmo tempo, ter de pagar uma contribuição que só é devida quando a casa está em pleno funcionamento.”
A Abrabin afirma que Medida Provisória não é meio para promover transformação de uma atividade privada em serviço público porque faltam, no caso, os requisitos da relevância e da urgência. Além disso, transformar a exploração de sorteios de bingo em serviço público fere o princípio da razoabilidade.
A ação também aponta que a atribuição de funções reguladoras e fiscalizadoras à Caixa Econômica Federal fere os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência, porque o órgão é um agente econômico ativo na exploração de loterias, o que compete com as casas de bingo.