Associação de Atletas Profissionais do RJ recorre ao STF para garantir repasse de verbas
A Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Rio de Janeiro (AGAP/RJ) impetrou Mandado de Segurança (MS 24401) contra o decreto 4.315/02 assinado pelo Presidente da República. O decreto retira da Federação das Associações dos Atletas Profissionais (FAAP) a obrigação de repassar recursos previstos na Lei Pelé às AGAPs de todo o país, aos sindicatos de classes e associações de atletas, inclusive às Secretarias de Esportes dos estados e do Distrito Federal.
A entidade alega, na ação, que o decreto presidencial não observou “os preceitos constitucionais do ato jurídico perfeito e direito adquirido”, uma vez que aqueles recursos fizeram parte durante anos do seu patrimônio social. O dinheiro, diz ainda a associação, era direcionado para a assistência aos atletas profissionais, jovens atletas em formação e ex-atletas.
Com a falta de recursos, a AGAP/RJ argumenta que, assim como as demais associações de todo o país, não pode pagar os empregados, nem comprar remédios e cestas básicas para os ex-profissionais de futebol, “que vivem em um estado de total miserabilidade”.
Salienta, ainda, que a distribuição de recursos passará a ser gerida pela FAAP, “déspota sem obrigação de prestação de contas a qualquer entidade pública ou privada de seus respectivos atos de gerência financeira”.
O decreto presidencial, segundo a associação, “a bem da verdade, servirá para aumentar o luxo, o requinte do castelo em que se transformou a FAAP, com remuneração de seus funcionários que fazem inveja a qualquer diretor de estatal, num grave contraste com a realidade existente, ou seja, com ex-atletas convivendo na mendicância, implorando cestas básicas de alimentos, auxílios financeiros, culturais e estudos”.
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