Associação contesta no STF dispositivos sobre preenchimento do cargo de procurador-geral do estado
O ministro Gilmar Mendes é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3979, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A ação questiona a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição do estado de Minas Gerais e, por conseqüência, uma série de leis complementares estaduais. Os dispositivos versam sobre a nomeação e preenchimento do cargo de procurador-geral do estado (o chefe da advocacia estadual).
Para a entidade de classe, o parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição mineira, segundo a Anape, “encontra-se eivado de vício de inconstitucionalidade”. A associação aponta parte do parágrafo que diz que a vaga de advogado geral do estado é “de livre nomeação” pelo governador do estado a ser realizada “entre cidadãos”. Os procuradores alegam que o dispositivo ofende o artigo 132, caput, da Constituição da República.
A Anape defende que o artigo da Constituição mineira, assim como as leis complementares que tratam do assunto, “vêm permitindo o preenchimento de cargos de procurador do estado de Minas Gerais, sem o indispensável requisito constitucional do concurso público”.
Na ADI, a Anape pede que o Supremo determine que o cargo de procurador-geral do estado deve ser preenchido por um procurador estadual, ocupante de cargo efetivo. O pedido ainda sugere nova redação aos demais dispositivos impugnados, sobre o mesmo tema, de modo que não violem a Constituição Federal.
SP/LF