Associação contesta lei mineira sobre composição do TCE

03/12/2004 14:13 - Atualizado há 12 meses atrás

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3361), com pedido de liminar, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais. O texto impugnado trata do provimento de vagas no Tribunal de Contas Estadual.


A ação relata que a norma da Carta estadual descumpre a composição do TCE nos termos do parâmetro federal estabelecido pelo artigo 73, parágrafo 2º, incisos I e II da Constituição Federal. A norma desrespeitaria  a regra da alternância na indicação de novos conselheiros pelo governador do Estado e pela Assembléia Legislativa.


Além disso, a Associação afirma que ainda não foi criado em Minas o Ministério Público Especial para atuação no TCE,  o que também feriria  preceito constitucional. Assim, pede a concessão de liminar para a sustação da eficácia dos dispositivos impugnados (artigo 78, incisos I e II e os parágrafos 1º e 3º da Constituição Estadual) e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo, estabelecendo interpretação conforme a Constituição da República.


FV/SI


Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução).

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