Assessor parlamentar denunciado por falsidade pede revogação de prisão preventiva

13/05/2011 16:35 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Luiz Fux é o relator de Habeas Corpus (HC 108314) impetrado em favor do assessor parlamentar E.M.S., denunciado por falsidade ideológica. Por meio do HC, o assessor pede a revogação do decreto de prisão preventiva expedido contra ele pela justiça maranhense, medida mantida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ-MA) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta da ação que, após o recebimento da denúncia, o juiz de primeira instância determinou a citação de E.M.S. Conforme a defesa, ele não foi encontrado por não residir mais no endereço contido no mandado de citação. Em seguida, foi decretada a prisão preventiva, sob o argumento de que o não comparecimento estaria causando sérios prejuízos à instrução criminal. O decreto ressaltou também a garantia da ordem pública e econômica, uma vez que solto o acusado poderia vir a cometer outros crimes.

Quanto à ausência do denunciado em uma audiência, a defesa argumenta que as testemunhas de acusação e o defensor dativo nomeado para promover a defesa do acusado também faltaram, não sendo ele o único a impossibilitar a conclusão da instrução criminal. “Desta forma, não se pode atribuir somente ao paciente o suposto prejuízo na instrução criminal, pois, como dito antes, o mesmo sequer tinha conhecimento da acusação que pesava contra si, visto que, se tivesse, com certeza teria comparecido para se defender”, alega.

Os advogados sustentam que, a partir do momento que seu cliente teve conhecimento do decreto prisional, imediatamente constituiu advogado para promover sua defesa, “demonstrando que não tem nenhuma intenção de se furtar a aplicação da lei penal ou atrapalhar o bom andamento da instrução processual”. “Quem pretende atrapalhar a marcha processual e se furtar a aplicação da lei penal não tem a preocupação de constituir advogado nos autos, simplesmente permanece foragido”, alegam.

Portanto, a defesa protocolou pedido de revogação de prisão preventiva argumentando basicamente a desnecessidade de tal medida, ao observar que seu cliente não apresenta antecedentes criminais, tem emprego definido e residência fixa, ou seja, não representaria nenhuma ameaça à sociedade, além de comprometer-se a comparecer a todos os atos do processo.

Para os advogados, a decisão do STJ de manter o decreto de prisão não deve prosperar, “pois não espelha a verdade real dos fatos, haja vista que o paciente não se encontra foragido”. Consideram injusta a prisão preventiva requerida pela justiça maranhense e afirmam que o assessor parlamentar tem buscado todos os meios legais e idôneos visando à suspensão do decreto, demonstrando “total interesse em esclarecer os fatos e comparecer em juízo e fazer a sua defesa, sagrada garantia constitucional”.

Pedido

Assim, a defesa solicita liminar no habeas corpus preventivo para ter fim a ameaça à liberdade de E.M.S. e para que seja expedido contra mandado de prisão. No mérito, os advogados pedem o reconhecimento da ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

EC/AD

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