Assembléia Legislativa de São Paulo contesta resolução do Senado Federal

07/11/2008 14:50 - Atualizado há 9 meses atrás

A Assembléia Legislativa do estado de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4170), com pedido de liminar, contra resolução do Senado Federal que suspendeu trechos da Lei Federal 8.212/91, sobre seguridade social.

Depois que a Resolução 26/2005 suspendeu esses trechos (alínea h, inciso I, artigo 12), o Ministério da Previdência Social emitiu uma portaria para dar cumprimento à resolução, o que a Assembléia também considera inconstitucional.

De acordo com a ação, a Assembléia Legislativa sofre os efeitos da resolução, uma vez que deixou de ser reconhecida a validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos deputados estaduais e da própria Assembléia, no período de 1º de fevereiro de 1998 até 18 de setembro de 2004.

Assim, a resolução e a portaria teriam produzido o efeito de “violar a proteção previdenciária dos deputados estaduais que, de um momento para outro, tiveram extirpado de sua contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios legais um período de até mais de seis anos”.

De acordo com a ação, os efeitos dessa suspensão somente poderiam ocorrer a partir da publicação da resolução suspensiva, não retroagindo à data da entrada em vigor da lei, como ocorreu.

Para a Assembléia, a resolução é inconstitucional porque pretende suspender a execução de dispositivo já revogado, considerando que a mesma lei foi suspensa por decisão do STF no Recurso Extraordinário 351717.

A Assembléia pede que o STF conceda liminar para suspender a resolução e, no mérito, pede que a mesma seja julgada inconstitucional, bem como as portarias que surgiram em decorrência da mesma.

CM/LF
 

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