Assembléia capixaba recorre ao STF contra pagamento de diferenças salariais a servidores

22/08/2003 18:07 - Atualizado há 12 meses atrás

A Assembléia Legislativa do estado do Espírito Santo ajuizou Reclamação (Rcl 2393) junto ao Supremo Tribunal Federal na qual requer a suspensão de decisões judiciais que beneficiaram 13 servidores públicos aposentados da AL/ES. A decisão determinou o pagamento imediato de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial com os cargos de Coordenador – geral de gabinete parlamentar e de Chefe de gabinete parlamentar.
 
A equiparação foi pleiteada em Ação de Revisão de Proventos com pedido de pagamento das diferenças a partir das datas em que se deram os enquadramentos referentes à determinada servidora aposentada. Os servidores aposentados também requereram a incorporação em definitivo nos proventos e reflexo nas demais vantagens.
 
A Assembléia Legislativa capixaba alega risco de dano irreparável à economia. Afirma que as reiteradas decisões que determinaram o pagamento imediato são ilegais e inconstitucionais. Argumenta que a ordem judicial terá reflexo “sobre aproximadamente outros 40 servidores, o que implicará na necessidade de pagamento imediato de quantia superior a R$ 313 mil reais e, mensalmente, a quantia equivalente a R$ 40 mil reais”.
 
Sustenta, ainda, o risco de a sentença ser considerada nula e os pedidos, improcedentes, situação na qual não haverá possibilidade de o erário vir a ser ressarcido dos valores porventura pagos em função das decisões contestadas.
 
As decisões reclamadas pela Assembléia Legislativa do estado foram proferidas pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Vitória e pelo Tribunal de Justiça. O relator da ação, ministro Nelson Jobim, pediu informações para julgamento do pedido de liminar.
 
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