Assaltante de motoristas de caminhões tem HC negado pelo Supremo

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade feita pela defesa de L. J. P. Ele foi denunciado pela suposta prática dos crimes de roubo qualificado e quadrilha ou bando, ambos do Código Penal, por ter assaltado, em tese, motoristas de caminhões. A decisão ocorreu em análise do Habeas Corpus (HC) 90138, que teve a liminar indeferida pela ministra.
Consta na ação que L. J. P foi preso em flagrante no dia 5 de novembro de 2005, tendo o pedido de liberdade provisória sido indeferido em primeira instância, ato posteriormente mantido pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentava que outro habeas corpus já foi deferido e concedeu o alvará de soltura a pessoas envolvidas nos mesmos fatos. Alegava que “os pressupostos que autorizam a realização da prisão em flagrante são diferentes daqueles que permitem a manutenção desta prisão”.
Os advogados argumentavam, ainda, a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, uma vez que o denunciado "é réu primário, de bons antecedentes, não existindo violência que justifique a sua prisão com fundamento na manutenção da ordem pública ou que seja perigoso”. Também salientavam que manter seu cliente preso sem sentença criminal condenatória transitada em julgado [que não cabe mais recurso], “é manter um inocente cumprindo pena de prisão sobre um crime que ainda não foi condenado”.
Indeferimento da liminar
Ao negar a liminar, a ministra Ellen Gracie citou decisão do STJ, segundo a qual “a decretação da prisão preventiva demonstra que a liberdade do paciente acarreta risco eminente de lesão à ordem pública”. De acordo com a decisão lembrada por Ellen Gracie, conforme os autos, “a periculosidade daquele resta evidenciada, não somente em razão da gravidade do crime, mas principalmente em virtude do modus operandi pelo qual a conduta, em tese delituosa, foi praticada, que extrapola o convencional”.
O ministro-relator do STJ afirmou que a prática do crime teve como objetivo assaltar motoristas de caminhões que transportavam cargas valiosas, mantendo-os em cativeiro até que a carga ou o caminhão estivesse em local seguro. Para ele, o modo como o delito era cometido “é circunstância a revelar a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente”.
A ministra Ellen Gracie disse que a circunstância de o réu ser primário e de bons antecedentes não afasta a possibilidade de decretação de sua prisão. Por essas razões, ela indeferiu a liminar requerida pela defesa do denunciado.
EC/MB
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, negou pedido de HC 90138 (Cópia em alta resolução)