Artigo da Constituição do Rio de Janeiro é declarado inconstitucional

24/02/2005 17:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O inciso VII, do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro foi declarado inconstitucional, hoje (24/2), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2931, proposta pelo procurador-geral da República.


A norma dispõe que a classificação em concurso público para o preenchimento de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional no estado e nos municípios fluminenses, dentro do número de vagas previstas em edital, assegura o provimento no prazo máximo de 180 dias, contado da homologação do resultado.


Segundo o procurador-geral, matérias sobre o provimento de cargos públicos são de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal. Além disso, o dispositivo questionado esbarraria na condução da atividade administrativa atribuída ao governador, afrontando o artigo 84, inciso XXV da CF.


O relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência da ADI, por considerar que o dispositivo da Constituição fluminense, ao assegurar ao candidato aprovado o direito subjetivo à nomeação, ofende o poder discricionário da Administração Pública, que avaliará o momento de sua efetivação. Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence divergiram do relator.


CG/EH


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16/07/2003 – 17:30 – Lei do RJ é contestada no STF por invadir competência do Executivo sobre provimento de cargos



Ministro Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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