Arquivados HCs de investigada pela Operação Sanguessuga

O ministro Gilmar Mendes arquivou [negou seguimento] os dois Habeas Corpus (HC 88888 e 88889) impetrados, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da servidora pública S.A.B. A defesa questionou decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que, ao deferir pedido de liminar na Reclamação (RCL) 4377, suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a qual havia declarado a competência desta Corte Suprema para conduzir os inquéritos referentes à denominada “Operação Sanguessuga”, que tramitam na Justiça Federal do Estado do Mato Grosso.
O ministro ressaltou que a Reclamação, prevista no artigo 102, inciso I, alínea “l”, da Constituição da República, serve para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do STF. A decisão liminar na Rcl 4377 ficou restrita, segundo Mendes, à análise da alegação formulada pelo procurador-geral da República, da usurpação, pelo TRF da 1ª Região, da competência do STF para declarar a sua própria competência para conduzir os inquéritos policiais referentes à Operação Sanguessuga.
De acordo com o ministro, ao contrário do que alega a defesa da servidora, a liminar da Reclamação 4377 não ratificou o decreto de prisão preventiva determinada pela Justiça Federal mato-grossense, “mas apenas fundamentou-se na necessidade de se preservar a competência deste Supremo Tribunal Federal e assegurar a eficácia do julgamento das referidas reclamações”, afirmou o relator.
CG/FV
Leia a íntegra das decisões.
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