Arquivado pedido para que denúncias contra presidente do Senado fossem analisadas pelo plenário da Casa (íntegra da decisão)

29/08/2009 09:00 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 28213, protocolado por sete senadores da República contra decisão da Mesa Diretora da Casa de arquivar o pedido para que o plenário do Senado apreciasse denúncias contra seu presidente, o senador José Sarney (PMDB-AP). Para o ministro, a matéria discutida no mandado é interna corporis. Em razão do arquivamento, Eros Grau considerou prejudicado o pedido de liminar.

As denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas pelo Conselho de Ética e, segundo os senadores que impetraram o mandado, o arquivamento desse recurso, vedando a manifestação soberana do plenário, seria inconstitucional.

“É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de que questões atinentes exclusivamente à interpretação e à aplicação dos regimentos das casas legislativas constituem matéria interna corporis, da alçada exclusiva da respectiva casa”, disse o ministro em sua decisão.

Segundo Eros Grau, “em virtude do princípio constitucional da chamada separação de poderes, a controvérsia é insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário”.

Substituição

Eros Grau substituiu o relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, conforme prevê o artigo 38 do Regimento Interno do STF*, uma vez que Barbosa encontra-se de licença-médica por 20 dias, desde o dia 10 de agosto.

* Regimento Interno do STF, artigo 38:
"O relator é substituído:
I – pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, em caso de ausência ou impedimento eventual, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente."

Leia a íntegra da decisão.

EH/AM

Leia mais:

27/08/2009 – Senadores dizem que arquivamento de recurso contra presidente do Senado foi inconstitucional

 

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