Arquivado pedido do governo de João Pessoa (PB) para cobrar liberação de alvarás de construção

15/02/2008 18:35 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido do município de João Pessoa (PB) na Suspensão de Liminar (SL) 209. O município pretendia derrubar uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que proibiu a prefeitura de condicionar a liberação de alvarás de construção ao pagamento de taxa prevista na Lei Complementar Municipal 03/92. Com a decisão, a questão não será analisada pelo STF.

A decisão do tribunal estadual se deu na análise de uma ação proposta pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa. O município afirma, na ação, que a exigência de outorga encontraria amparo nos artigos 30 e 182 da Constituição Federal. Alega ainda que a decisão do TJ-PB estaria causando grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas.

A ministra salientou, contudo, que a decisão questionada por meio da SL 209 discute a legalidade do pagamento de outorga onerosa como condição para o fornecimento de alvarás de construção e licenças de habitação, matéria que é “eminentemente infraconstitucional”, afirma a presidente do Supremo.

Por não discutir questão constitucional, e sim de legalidade, não é competência da presidência do STF apreciar o pedido de suspensão de liminar, concluiu Ellen Gracie.

MB/LF

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.