Arquivado pedido de promoção de militar da Marinha aposentado
O presidente da República não é o responsável para tratar de casos relativos à Lei da Anistia (10.559/2002). Com esse entendimento, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 26736, com pedido de liminar, impetrado pelo militar aposentado F.S.R.
O militar da Marinha alegou no mandado de segurança que houve omissão do presidente da República pela não apreciação de seu pedido de promoção ao posto de Vice-Almirante Reformado, com base na Lei da Anistia e no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80).
Segundo a ministra Ellen Gracie, os processos de anistia são examinados pelo ministro da Justiça e não têm participação do presidente da República, de acordo com a Lei 10.559/2002, que regulamentou o art.8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Ellen Gracie acrescentou que o ministro da Justiça deverá ser assessorado pela Comissão de Anistia, instituída para essa finalidade. Assim, a ministra extinguiu o pedido, sem julgamento de mérito, por considerar a “ilegitimidade passiva ad causam" da autoridade apontada como coatora, o presidente da República.
AR/LF